terça-feira, 10 de junho de 2014

COMO EMITIR A NOTA FISCAL PAULISTA DO MEI?

A emissão da Nota Fiscal Paulista (NFP) é uma das maiores dúvidas do microempreendedor individual paulista. A falta de informações por parte do governo e as constantes modificações feitas nos sistemas da SEFAZ/SP e da Receita Federal (RFB) tornaram a busca por este tipo de esclarecimento um verdadeiro martírio para aqueles que não contam com ajuda de um contador. 


Antes de falar sobre a NFP, é preciso entender de qual forma você esta emitindo Nota Fiscal para seus consumidores. Primeiro, você deve saber algumas regrinhas básicas que se aplicam ao M.E.I:


  • O M.E.I não é obrigado a emitir nota fiscal eletrônica para pessoas físicas, logo, também não esta obrigado e emitir NFP;
  • O M.E.I esta obrigado e emitir Nota Fiscal Eletrônica para todas as vendas feitas à pessoa jurídica;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços NÃO PODE SER EMITIDA por meio de nenhum software online ou portal governamental. A emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFs) deve ser feita somente junto a Prefeitura do seu município, por meio de sistema próprio que cada prefeitura possui. Porém, em alguns municípios o M.E.I também é isento de emissão de Nota Fiscal de Serviços. Deve-se verificar  legislação do seu município em relação a quem esta obrigado a emitir NF-s/ISS. Lembrando que o M.E.I assim como todos os outros tipos de empresa esta obrigado e requerer a inscrição municipal (o que pode ser um pesadelo para quem tenta se regularizar, mas esse é uma outra história...)
  • Na maioria dos municípios, o M.E.I não esta obrigado a fornecer nota Fiscal de Serviços até um certo limite especificado (em torno de R$240,00 mil) no entanto, se quiser fazê-lo, o M.E.I deve entrar com um pedido de autorização junto à Prefeitura. Após receber a autorização, o M.E.I deve mandar confeccionar um talão para emissão manual da NFs. Observe que neste caso, NÃO EXISTE SISTEMA ELETRÔNICO PARA EMITIR NFs do M.E.I
Então agora que você aprendeu alguns conceitos básicos, deve memorizar:
SEFAZ/RFB SOMENTE USAR PARA VENDA DE PRODUTOS/ MERCADORIAS
NÃO USAR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) MODELO 55
O sistema de emissão de Nota Fiscal mais comum para o MEI é o modelo 55 que gera um DANFE. Veja um exemplo dessa nota aqui.
Essa nota é gerada por meio da instalação e configuração de um programa de computador específico para esse fim. Os programas variam de R$400,00 a R$5.000 dependendo da necessidade da empresa. 

Para emitir essa nota são necessários 2 requisitos básicos:

  • Aquisição de um Certificado Digital (em torno de R$180,00) modelo A1
  • Inscrição e senha no Posto Fiscal.
Agora, de posse do CNPJ, Sintegra, Software da NF-e, Certificado Digital e Senha do Posto Fiscal, você já pode emitir suas notas. 

Vamos então à Nota Fiscal Paulista:

COMO EMITIR A NOTA FISCAL PAULISTA? 
Há 2 formas de você emitir a Nota Fiscal Paulista:
  • Por meio de ECF (Emissor de Cupom Fiscal)
  • Via Software da NF-e
Eu não irei comentar aqui sobre o emissor de cupom fiscal (ECF) pois esse é mais complexo, envolve instalação e compra de equipamentos e geralmente empresas externas que fazem essa instalação. Não é comum para o M.E.I, mas dependendo do seu tipo de empreendimento, talvez seja interessante emitir ECF para seus Consumidores. Veja aqui um exemplo de Cupom ECF
Geralmente, a empresa que emite o ECF não emite a NF-e, pois um substitui o outro. Neste caso, o uso do ECF pode ser vantajoso em estabelecimentos com muito movimento comercial. Imagine se a cada consumidor que você atender tiver que sentar para gerar uma NF-e? Então podemos concluir que a emissão de NF-e só é vantajosa para estabelecimentos com pouco fluxo de movimento. Acima disso, você terá que automatizar com um ECF. 

Até 2012 existia um programa que o empresário baixava no site da SEFAZ exclusivamente para gerar Nota Fiscal Paulista. Mas durou pouco, logo os sistemas foram integrados com a RFB e isso é o que gera tamanha confusão entre os empresários.

Não existe mais a tal da NFP! 
Calma, não existe em termos.

Você não precisa mais de nenhum software ou envio manual para gerar as NPF. O próprio sistema que emite a NF-e já emite junto o Nota Fiscal Paulista. Neste caso, o CPF do Consumidor deve ser informado na guia de Destinatário. O problema é que isso não aparece nos sistemas de emissão nem em local algum para o M.E.I. mas você deve saber que isto esta sendo feito ocultamente pelo programa. Então, você não precisa fazer nada além de informar o CPF do consumidor no sistema da NF-e para que a NFP seja gerada.

Qual o beneficio para o M.E.I em gerar a NFP?
Por não gerar impostos, pode se entender a pouca preocupação do governo em tornar essas informações mais claras. Para o M.E.I a única vantagem é tornar o seu processo de venda mais confiável, pois o nome da sua empresa aparecerá no estrato de Nota Fiscal do Consumidor quando ele for resgatar créditos no site da Nota Fiscal Paulista. O problema é que os créditos serão da importância de R$0,00 já que o M.E.I não contribui com nenhum imposto, não paga IPI nem Cofins. Então a emissão de NFP pelo M.E.I não tem muito sentido, mas como é um processo de só informar o CPF na emissão da NF-e, também não custa nada!

ATENÇÃO M.E.I. VOCÊ PODE TER UMA FORTUNA ESPERANDO POR VOCÊ NO SITE DA SEFAZ. 
Esta pode ser uma notícia muito boa para os M.E.Is caso você ainda não tenha descoberto isso. 
Da mesma forma que nós resgatamos os créditos de nosso CPF quando compramos no mercado, em lojas e shoppings, o M.E.I também tem direito a resgatar créditos da pessoa jurídica no Sistema da Nota Fiscal Paulista. O M.E.I é um tipo de empresa que compra muito, então o M.E.I também é um consumidor, e como tal, recebe os créditos que são lançados por seus fornecedores. 
Cada vez que você compra de um fornecedor e informa seu CNPJ, seu fornecedor é obrigado a lançar os créditos da NFP. 

Para acessar o site da Nota Fiscal Paulista e resgatar seus créditos do CNPJ:
  1. Vá para: https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=%2fPrincipal.aspx
  2. Selecione a opção "Contribuinte do ICMS"
  3. Em login e senha, informe os mesmos dados do seu Acesso do Posto Fiscal
  4. Após entrar no sistema, vá para a Guia Conta Corrente > Utilizar Créditos
  5. Faça o saque. Lembrando que sua empresa aparentemente precisa ter uma Conta de Pessoa Jurídica para fazer esse saque, apesar de não saber ao certo, se é possível sacar para uma conta de pessoa física. Verifique.
CONHEÇA A NOTA FISCAL ONLINE DA SEFAZ (NFVC-Online)
Muitos não sabem, mas a SEFAZ/SP disponibiliza um sistema online para emissão de Notas Fiscais do modelo Tipo A1 (versão online do famoso talão de notas). 
Esse sistema que também é acessado por meio do site da Nota Fiscal Paulista, da forma como mencionada no tópico acima, é útil para empresas que ainda usam o talão de notas gráfico e desejam automatizar essa operação. 
Outro vantagem desse sistema é que ele é via web, diferente do NF-e onde você precisa ter um software instalado localmente no computador. Com o NFVC você pode imprimir suas notas de qualquer lugar do mundo.
Também pode ser usada pelo M.E.I, o único problema é que o NFVC-Online só pode ser usado por empresas que realizam vendas de produtos exclusivamente no Estado de São Paulo e não gera arquivo XML. Se sua empresa faz venda para outros Estados (CFOP 6102) o correto é usar o emissor NF-e 55.
Lembrando que deve ser usado apenas 1 desses dois softwares, não se deve misturar os dois para não invalidar o número de séries das suas Notas Fiscais. Se você começou com o NFVC-Online até pode mudar para o NF-e, mas terá que mudar o número de série. Abaixo podemos ver um modelo de NFVC Eletrônica e NFVC Manual (talão)

NFVC Manual: Feita pela Gráfica, como a Exemplo da NF-s


NFVC Eletrônica (emitida no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, válida somente para vendas de produtos aos consumidores residentes no Estado de SP)


ATENÇÃO M.E.I: Cuidado com o DANFE!
Quase 99% dos empresários individuais cometem esse erro. Todos nós acreditamos que a Nota Fiscal gerada pelo sistema é aquela que imprimimos no Software da NF-e quando digitamos uma venda de produtos. No entanto, esse documento impresso não é a nota fiscal. A Nota Fiscal (acredite) é um arquivo Digital que esse software gera chamado XML. Segundo a SEFAZ/SP todos os emitentes devem enviar aos seus consumidores esse arquivo xml. É por isso que você já deve ter recebido em seu e-mail aquele raio de arquivo xml e nunca entendeu para quê aquilo prestava ou por quê estavam enviando isso a você. 
Pois saiba que você deve armazenar esse arquivo Digital por 5 anos em seu computador mídia ou PenDrive. Quando gerar a Nota no sistema da NF-e, você deve fazer também o download desse arquivo, enviar ao seu Consumidor, e armazenar a cópia em seu computador.

Agora, entender aquele arquivo, como usar e para que serve, é outra história! Basicamente, entenda que a sua Nota Fiscal na verdade é um monte de código em XML que você deve guardar. 
Lamento muito se seu consumidor receber esse arquivo e pensar que é vírus. Só essa RFB do Brasil mesmo pra ter essa ideia genial! 

Mas e o tal do DANFE tão bonitinho que eu Imprimi?
Esse elegante arquivo, segundo a SEFAZ, serve apenas para conhecimento de Transporte. Ou seja, é uma espécie de Carta que autoriza você a enviar seus produtos para qualquer lugar do Brasil. Por isso mesmo é que ele se chama: Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Mas pela minha experiência, no Brasil o DANFE anda passando como Nota Fiscal, e como a própria RFB parece fazer vista grossa a isso, SEJAMOS TODOS FELIZES! 
Informação adicionada em 07/05/2015

Temos recebido um grande número de consultas e pedidos de ajuda para o M.E.I.
A partir de hoje estaremos disponibilizando os seguintes serviços, INFELIZMENTE não temos como atender a todas as consultas gratuitamente, por isso estamos cobrando em pequeno valor simbólico que é 60% menor que o gasto com contador.

- Consultoria para Abertura de Firma (R$199,99)
Atendimento especializado via Skype ou Telefone para tirar dúvidas técnicas, financeiras e do processo de abertura de firmas.

- Abertura de Firmas (M.E.I) - R$399,99
Fazemos todo processo de abertura de sua firma, entregamos o CNPJ e Inscrição Estadual em até 72h, incluindo o Livro Caixa do M.E.I

- Instalação de Aplicativo da Nota Fiscal - R$399,99
Instalações, orientações de uso e preenchimento da Nota

-  Loja Virtual para E-commerce - A partir de R$1.599

- Sistema de Consulta SCPC/Serasa: R$99,90 /mês.

obs: Dúvidas sobre este post por favor perguntar pelos comentários.
Aquisição de Software de Nota Fiscal entrar em contato com CTMD TI

Boa Sorte! 
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Autor: Radassi, Sandra
Gerente de Contas Empresas e Governos do CTMD TI. 
Formada em Administração de Empresas pela 
Fundação Getulio Vargas (FGV), MBA em 
Controladoria e Finanças pela UNASP e 
mestrando em Ciências da Computação 
pela UNIFESP SJC. Trabalhou por 5 anos 
no setor de atendimento a empresas do SEBRAE/SP
Contatos com a autora: adm@ctmd.eng.br